sábado, 27 de fevereiro de 2010

Sobre o direito da livre expressão


"Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão"
- Art.19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948.”

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