"Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão" - Art.19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário